Legislação
Lei 8.864, de 28/03/1994
Capítulo V - DO REGIME TRIBUTÁRIO E FISCAL (Ir para)
Art. 14- (Revogado pela Lei 9.317, de 05/12/96).
Redação anterior: [Art. 14 - O cadastramento fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte será feito de ofício, mediante intercomunicação entre o órgão de registro e os órgãos fiscais cadastrais competentes.]
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