Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Art. 38
Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Subseção I - DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS E ARQUIVAMENTO (Ir para)
Art. 38- Para cada empresa mercantil, a junta comercial organizará um prontuário com os respectivos documentos.
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