Legislação
Lei 8.935, de 18/11/1994
Título I - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS (Ir para)
Capítulo I - NATUREZA E FINS (Ir para)
Art. 1º- Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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