Legislação
Lei 9.096, de 19/09/1995
Título III - DAS FINANÇAS E CONTABILIDADE DOS PARTIDOS (Ir para)
Capítulo I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 37-A- A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 3º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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