Legislação
Lei 9.096, de 19/09/1995
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 52- (VETADO)
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.487, de 06/10/2017, art. 5º).
Redação anterior: [Parágrafo único - As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.]
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