Legislação
Lei 9.269, de 02/04/1996
Art. 0º
Direito penal. Criminal. Dá nova redação ao § 4º do CP, art. 159 do Código Penal.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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