Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 131

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título III - DAS MARCAS (Ir para)

Capítulo IV - DOS DIREITOS SOBRE A MARCA (Ir para)
Seção II - DA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO REGISTRO (Ir para)
Art. 131

- A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

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