Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Art. 186
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título V - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)
Capítulo I - DOS CRIMES CONTRA AS PATENTES (Ir para)
Art. 186- Os crimes deste Capítulo caracterizam-se ainda que a violação não atinja todas as reivindicações da patente ou se restrinja à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.
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