Legislação

Lei 10.233, de 05/06/2001

Art. 66

Capítulo VI - DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO DOS TRANSPORTES TERRESTRE E AQUAVIÁRIO (Ir para)

Seção VI - DO PROCESSO DECISÓRIO DAS AGÊNCIAS (Ir para)

Art. 66

- O processo decisório da ANTT e da ANTAQ obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

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