Legislação
Lei 10.682, de 28/05/2003
Art. 10
Art. 10
- (Revogado pela Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, X. Efeitos em 31/03/2023. Origem da Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, IX. Efeitos a partir de 31/03/2023).
Redação anterior (original): [Art. 10 - A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, não se aplica aos servidores pertencentes ao Plano a que se refere o art. 2º desta Lei. [[Lei 10.682/2003, art. 2º. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;