Legislação

Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021

Art. 22
  • Cláusula de revogação
Art. 22

- Ficam revogados:

I - o art. 26 da Lei 8.216/1991; [[Lei 8.216/1991, art. 26.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. I. Efeitos a partir de 31/03/2023).

II - os seguintes dispositivos da Lei 8.460/1992:

a) o art. 10; [[Lei 8.460/1992, art. 10.]]

b) o art. 15; e [[Lei 8.460/1992, art. 15.]]

c) o art. 16; [[Lei 8.460/1992, art. 16.]]

III - o art. 17 da Lei 9.028/1995; [[Lei 9.028/1995, art. 17.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. III. Efeitos a partir de 31/03/2023).

IV - o § 2º do art. 28 da Lei 9.649, de 27/05/1998; [[Lei 9.649/1998, art. 28.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. IV. Efeitos a partir de 31/03/2023).

V - o art. 58 da Medida Provisória 2.229-43/2001; [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. V. Efeitos a partir de 31/03/2023).

VI - os art. 7º e art. 8º da Lei 10.480, de 02/07/2002; [[Lei 10.480/2002, art. 7º. Lei 10.480/2002, art. 8º.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. VI. Efeitos a partir de 31/03/2023).

VII - o art. 3º da Lei 10.556, de 13/11/2002; [[Lei 10.556/2002, art. 3º.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. VII. Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. I. Efeitos a partir de 31/03/2023).

VIII - o art. 19 da Lei 10.667, de 14/05/2003; [[Lei 10.667/2003, art. 19.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. VIII. Efeitos a partir de 31/03/2023).

IX - o art. 10 da Lei 10.682, de 28/05/2003; [[Lei 10.682/2003, art. 10.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. IX. Efeitos a partir de 31/03/2023).

X - o § 3º do art. 1º da Lei 11.355, de 19/10/2006; [[Lei 11.355/2006, art. 1º.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. X. Efeitos a partir de 31/03/2023).

XI - o art. 11 da Lei 11.357, de 19/10/2006; [[Lei 11.357/2006, art. 11.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. XI. Efeitos a partir de 31/03/2023).

XII - os seguintes dispositivos da Lei 11.526/2007:

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. XII. Efeitos a partir de 31/03/2023).

a) a tabela [b] do Anexo I;

b) a tabela [a] do Anexo II; e

c) a primeira tabela [a] e as tabelas [c] e [h] do Anexo III;

XIII - o art. 264 da Lei 11.907, de 2/02/2009; e [[Lei 11.907/2009, art. 264.]]

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Inc. XIII. Efeitos a partir de 31/03/2023).

XIV - da Lei 13.346/2016:

a) o art. 1º; [[Lei 13.346/2016, art. 1º.]]

b) os § 5º e § 6º e o caput do art. 2º; [[Lei 13.346/2016, art. 2º.]]

c) o art. 8º; [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]

d) o Anexo I;

e) o Anexo III; e

f) os demais dispositivos.

Medida Provisória 1.042/2021, art. 23, I (Alínea [f]. Efeitos a partir de 31/03/2023).
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