Legislação
Lei 8.460, de 17/09/1992
- (Revogado pela Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, II. Origem da Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, II).
Redação anterior (original): [Art. 10 - A gratificação de representação de gabinete dos cargos de Oficial-de-Gabinete e de Auxiliar de Gabinete passa a ser de Cr$ 181.852,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), acrescida da gratificação a que se refere o art. 15 da Lei Delegada 13/1992.] [[Lei Delegada 13/1992, art. 15.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;