Legislação

Lei 10.556, de 13/11/2002

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, VIII. Efeitos em 31/03/2023. Origem da Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, VII. Efeitos a partir de 31/03/2023).

Redação anterior (original): [Art. 17 - A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória 2.229-43/2001, feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos pela Lei 10.483, de 03/07/2002. [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 43.]]

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