Legislação
Medida Provisória 1.042, de 14/04/2021
- Cláusula de vigência
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - em 31/03/2023, quanto aos incisos I e III a XIII e à alínea [f] do inciso XIV do caput do art. 22; e [[Medida Provisória 1.042/2021, art. 22.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 14/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;