Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009

Art. 264

Capítulo I - DAS CARREIRAS E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Seção XXXVI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (Ir para)

Art. 264

- (Revogado pela Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, XIV. Efeitos em 31/03/2023. Origem da Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, XIII. Efeitos a partir de 31/03/2023).

Redação anterior (original): [Art. 264 - O disposto no § 1º, in fine, do art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, não se aplica aos servidores do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 228 desta Lei.] [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58. Lei 11.907/2009, art. 228.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total