Legislação
Lei 10.753, de 31/10/2003
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 17- A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.
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