Legislação

Lei 10.753, de 31/10/2003

Art. 17

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 17

- A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.

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