Legislação
Lei 10.753, de 31/10/2003
(D.O. 31/10/2003)
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios consignarão, em seus respectivos orçamentos, verbas às bibliotecas para sua manutenção e aquisição de livros.
- A inserção de rubrica orçamentária pelo Poder Executivo para financiamento da modernização e expansão do sistema bibliotecário e de programas de incentivo à leitura será feita por meio do Fundo Nacional de Cultura.
- Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva