Legislação
Lei 10.934, de 11/08/2004
Art. 102
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 102- Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para outra esfera de governo ou entidade privada, registrados no Siafi, conterão, obrigatoriamente, referência à categoria de programação correspondente ao respectivo crédito orçamentário no detalhamento existente na lei orçamentária.
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