Legislação
Lei 10.934, de 11/08/2004
Art. 113
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 113- Integra esta Lei, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Lei Complementar 101/2000, o Anexo VI contendo a demonstração dos Riscos Fiscais, bem como o Anexo VII com os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, acompanhados dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as estimativas de inflação, para o exercício de 2005.
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