Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 23

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)

Art. 23

- A lei orçamentária de 2005 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:

I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;

II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.

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