Legislação

Lei 10.934, de 11/08/2004

Art. 74

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Ir para)

Art. 74

- Ficam ressalvadas da limitação de empenho, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101/2000, as despesas relacionadas no Anexo V desta Lei.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às despesas relacionadas no Anexo V desta Lei como [Demais despesas ressalvadas, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar 101, de 2000], apenas no caso em que a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 6º do art. 72, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária.

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