Legislação

Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 103-A

Capítulo XIV - DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS (Ir para)

Art. 103-A

- (VETADO na Lei 11.960/2009).

Lei 11.960, de 29/09/2009, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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