Legislação
Lei 11.250, de 27/12/2005
Art. 0º
Administrativo. Tributário. Convênio entre as Receitas Estaduais e Federal. Fiscalização de tributos. Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da CF/88. [[CF/88, art. 153.]]
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 4º (Art. 1º. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa Medida Provisória 1.227/2024)Lei 13.097, de 19/01/2015 (arts. 1º e 2º)
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 54 (arts. 1º e 2º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;