Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art.

Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (Ir para)

Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (Ir para)

Seção I - DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (Ir para)
  • SISNAD. Execução descentralizada
Art. 7º

- A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.

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