Legislação
Lei 11.343, de 23/08/2006
(D.O. 24/08/2006)
Redação anterior: [Capítulo II - Da Composição e da Organização do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas]
Art. 6º
- (VETADO) ]
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 2º (acrescenta a Seção I).- SISNAD. Execução descentralizada
- A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.