Legislação
Lei 11.343, de 23/08/2006
Título III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS (Ir para)
Capítulo II - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO, ACOLHIMENTO E DE REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS (Ir para)
Seção II - DA EDUCAÇÃO NA REINSERÇÃO SOCIAL E ECONÔMICA (Ir para)
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta a Seção II)Art. 22-A
- As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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