Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006
(D.O. 24/08/2006)

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta a Seção II)
Art. 22-A

- As pessoas atendidas por órgãos integrantes do Sisnad terão atendimento nos programas de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos e alfabetização.

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 4º (acrescenta o artigo).