Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 36

Título IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Ir para)

Capítulo II - DOS CRIMES (Ir para)

  • Drogas. Crime. Financiamento
Art. 36

- Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: [[Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 34.]]

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

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