Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 66

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Lista de substâncias entorpecentes e psicotrópricas
Art. 66

- Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS 344, de 12/05/98. [[Lei 11.343/2006, art. 1º.]]

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