Legislação
Lei 11.343, de 23/08/2006
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 67- A liberação dos recursos previstos na Lei 7.560, de 19/12/1986, em favor de Estados e do Distrito Federal, dependerá de sua adesão e respeito às diretrizes básicas contidas nos convênios firmados e do fornecimento de dados necessários à atualização do sistema previsto no art. 17 desta Lei, pelas respectivas polícias judiciárias. [[Lei 11.343/2006, art. 17.]]
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