Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 63-D

Título IV - DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (Ir para)

Capítulo IV - DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (Ir para)

Art. 63-D

- Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos provenientes de delitos e atos ilícitos e estabelecer os valores abaixo dos quais se deve proceder à sua destruição ou inutilização.

Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 4º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 885, de 17/06/2019, art. 2º).
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