Legislação

Lei 11.343, de 23/08/2006

Art. 30

Título III - DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS (Ir para)

Capítulo III - DOS CRIMES E DAS PENAS (Ir para)

  • Prescrição
Art. 30

- Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. [[CP, art. 107, e ss.]]

CP, art. 107 (Prescrição).
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