Legislação

Lei 11.440, de 29/12/2006

Art. 12

Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo II - DOS DIREITOS E VANTAGENS (Ir para)

Art. 12

- Nas remoções entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior e de um para outro posto no exterior, procurar-se-á compatibilizar a conveniência da administração com o interesse funcional do servidor do Serviço Exterior Brasileiro, observadas as disposições desta Lei e de ato regulamentar do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

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