Legislação

Lei 11.457, de 16/03/2007

Art. 13

Capítulo I - DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (Ir para)

Art. 13

- Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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