Legislação

Lei 11.653, de 07/04/2008

Art. 13

Capítulo II - DA GESTÃO DO PLANO (Ir para)

Seção III - DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (Ir para)

Art. 13

- Os limites mínimos de contrapartida, fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ser reduzidos mediante justificativa do titular do órgão concedente, que deverá constar do processo correspondente, quando os recursos transferidos pela União destinarem-se ao atendimento das ações relativas ao PAC.

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