Legislação
Lei 11.664, de 29/04/2008
Art. 0º
(Vigência em 30/04/2009). Seguridade social. Saúde. Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei 14.335, de 10/05/2022, art. 2º (Nova redação a Ementa. Vigência em 07/11/2022).- Redação anterior (original): «Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS ( Lei 8.080, de 19/09/1990).»
Atualizada(o) até:
Lei 14.335, de 10/05/2022, art. 2º, 3º, 5º (Ementa. Arts. 1º e 2º. Vigência em 07/11/2022)Lei 13.980, de 11/03/2020, art. 1º (art. 2º, VI)
Lei 13.522, de 27/11/2017, art. 1º (art. 2º)
Lei 13.362, de 25/11/2016, art. 1º (art. 2º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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