Legislação
Lei 13.362, de 23/11/2016
- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 11.664, de 29/04/2008, art. 2º (dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS], para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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