Legislação

Lei 11.904, de 14/01/2009

Art. 13

Capítulo II - DO REGIME APLICÁVEL AOS MUSEUS (Ir para)

Seção I - DOS MUSEUS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 13

- São considerados museus públicos as instituições museológicas vinculadas ao poder público, situadas no território nacional.

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