Legislação
Lei 11.941, de 27/05/2009
Capítulo I - DOS PARCELAMENTOS (Ir para)
Seção III - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PARCELAMENTOS (Ir para)
Art. 13- Aplicam-se, subsidiariamente, aos parcelamentos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º desta Lei as disposições do § 1º do art. 14-A da Lei 10.522, de 19/07/2002, não se lhes aplicando o disposto no art. 14 da mesma Lei.
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