Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo III - DA CRIAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (Ir para)
Art. 21- O art. 5º da Lei 11.488, de 15/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 5º (Tributário. Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições)Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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