Legislação
Lei 12.288, de 20/07/2010
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 65- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 19/10/2010.
Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Eloi Ferreira de Araújo
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