Legislação

Lei 12.288, de 20/07/2010

Art. 65

Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 65

- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 19/10/2010.

Brasília, 20/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Eloi Ferreira de Araújo

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