Legislação

Lei 12.309, de 09/08/2010

Art. 24

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção I - DAS DIRETRIZES GERAIS (Ir para)

Art. 24

- O Projeto de Lei Orçamentária de 2011 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2008-2011.

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