Legislação
Lei 12.465, de 12/08/2011
Disposição Preliminar - (Ir para)
Art. 1º- São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, e na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as diretrizes orçamentárias da União para 2012, compreendendo: [[CF/88, art. 165.]]
I - as metas e prioridades da Administração Pública Federal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública federal;
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII - as disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária;
VIII - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e
IX - as disposições gerais.
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