Legislação

Lei 12.465, de 12/08/2011

Art. 38

Capítulo III - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES (Ir para)

Seção IV - DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS (Ir para)

Art. 38

- As transferências da União para a execução de ações de defesa civil observarão o disposto na Lei 12.340, de 01/12/2010.

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