Legislação

Lei 12.587, de 03/01/2012

Art. 26

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 26

- Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.

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