Legislação
Lei 12.587, de 03/01/2012
(D.O. 04/01/2012)
- Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.
- Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 13/04/2012.
Brasília, 03/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Eva Maria Cella Dal Chiavon - Cezar Santos Alvarez - Roberto de Oliveira Muniz