Legislação
Lei 12.587, de 03/01/2012
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 19- Aplicam-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e os Municípios, nos termos dos arts. 17 e 18. [[Lei 12.587/2012, art. 17. Lei 12.587/2012, art. 18.]]
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