Legislação
Lei 12.587, de 03/01/2012
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 18- São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II - prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;
III - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e
IV - (VETADO).
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