Legislação
Lei 12.587, de 03/01/2012
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivo contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.
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