Legislação
Lei 12.846, de 01/08/2013
Art. 0º
(Vigência em 29/01/2014). Administrativo. Licitação. Sociedade. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 703, de 18/12/2015, art. 1º (arts. 15, 16, 17, 17-A, 17-B, 18, 20, 25, 29 e 30. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/05/2016)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 11.129, de 11/07/2022 ((Retificação DOU 13/07/2022). (Vigência em 18/07/2022). Administrativo. Civil. Direito empresarial. Empresa. Regulamenta a Lei 12.846, de 01/08/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira)
Decreto 8.420, de 18/03/2015 (Administrativo. Regulamenta a Lei 12.846, de 01/03/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Improbidade administrativa)
Decreto 8.420, de 18/03/2015 (Administrativo. Regulamenta a Lei 12.846, de 01/03/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 8.429, de 02/06/1992 (Improbidade administrativa)